Seguro condomínio com a cobertura exigida por lei

Proteção para a estrutura, as áreas comuns e a responsabilidade do condomínio e do síndico.

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Corretora registrada na SUSEP sob o nº 201049822

Fachada de um prédio residencial com varandas

Como funciona

O seguro de condomínio é obrigatório por lei para cobrir a edificação contra incêndio e destruição. Além da cobertura básica, é possível incluir danos elétricos, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, vendaval, portões e outros riscos do dia a dia.

Para quem é

  • Condomínios residenciais
  • Condomínios comerciais e mistos
  • Síndicos e administradoras
  • Condomínios de casas

Principais coberturas e serviços

Explicamos cada item na cotação para você comparar as opções com clareza.

  • Incêndio, raio e explosão

    Cobertura básica obrigatória para a edificação.

  • Danos elétricos

    Elevadores, bombas e instalações danificados por variação de energia.

  • Responsabilidade civil do condomínio

    Danos causados a moradores e terceiros nas áreas comuns.

  • Responsabilidade civil do síndico

    Proteção para atos de gestão do síndico, quando contratada.

  • Vendaval e granizo

    Danos causados por eventos da natureza.

  • Portões e impacto de veículos

    Danos a portões, muros e estruturas, conforme o plano.

Coberturas, franquias e serviços variam conforme a seguradora e o plano contratado. A aceitação está sujeita à análise da seguradora.

Como a Melim ajuda

Do primeiro contato à renovação, você fala com quem conhece o seu caso.

  1. 1

    Você conta o que precisa

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, em poucos minutos. Perguntamos só o necessário para a cotação.

  2. 2

    Comparamos as opções

    Levantamos propostas entre seguradoras e operadoras parceiras e explicamos coberturas, exclusões e carências.

  3. 3

    Você decide com segurança

    Escolhe a opção que faz sentido e contrata com a nossa orientação, sem pressa e sem letras miúdas escondidas.

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Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Pergunte a um corretor pelo WhatsApp.

O seguro de condomínio é obrigatório?

Sim. O Código Civil determina que a edificação tenha seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, e o síndico é responsável por contratá-lo.

O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?

Ele cobre a estrutura do prédio e as áreas comuns. Os bens dentro de cada unidade devem ser protegidos por um seguro residencial.

Como é feita a cotação?

Precisamos de dados como endereço, área construída, número de unidades e características do condomínio. Com isso, comparamos propostas de seguradoras parceiras.

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